Reforma Tributária: contratos que atravessam 2027 precisam ser revisados ainda este ano

25/08/2026

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Empresas que mantêm contratos firmados sob as regras tributárias atuais, mas cujos efeitos seguirão em 2027, devem incluir esses instrumentos no planejamento da Reforma Tributária ainda neste ano.

A razão está numa etapa decisiva do calendário de transição: 2027 marca o fim do PIS e da Cofins e o início da cobrança efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao lado da continuidade da implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Conforme o cronograma oficial da Receita Federal, em 2027 e 2028 a CBS será cobrada segundo as regras de transição e o IBS pela alíquota prevista para a fase, com o IPI reduzido a zero para a maioria dos produtos e a estreia do Imposto Seletivo.

Para os contratos que cruzam essa virada, a mudança vai além de trocar o nome de um tributo por outro: a nova sistemática pode modificar a formação de créditos, o custo efetivo, o fluxo de caixa e a composição dos preços definidos na negociação original.

Por que os contratos precisam ser revisados antes de 2027?

Um contrato assinado em 2025 ou 2026 pode ter sido precificado levando em conta PIS, Cofins, ICMS, ISS e as demais regras vigentes à época.

Se a execução seguir em 2027, parte dessa estrutura tributária será outra.

Criada pela Lei Complementar nº 214/2025, a CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, enquanto a migração de ICMS e ISS para o IBS acontecerá de forma gradual nos anos seguintes, até a vigência plena do novo modelo em 2033.

Ou seja, contratos de execução continuada podem percorrer mais de uma fase da transição.

Antecipar a revisão ajuda a verificar se a equação econômica adotada na contratação continuará válida quando os novos tributos passarem a valer.

Mudança nos créditos pode alterar o custo efetivo

Um dos pontos centrais é a não cumulatividade de IBS e CBS.

O novo sistema traz regras próprias para apropriar e usar créditos, de modo que comparar apenas a alíquota atual com a futura não é suficiente.

É preciso avaliar também os créditos que poderão ser aproveitados nas aquisições feitas pela empresa.

Uma operação que pareça ter mais tributo na saída pode ter resultado diferente quando entram na conta os créditos sobre custos e compras.

O contrário também vale: contratos precificados com certa expectativa de custo tributário podem ter margem distinta se a empresa não conseguir aproveitar créditos na proporção esperada.

Por isso, as áreas de compras, fiscal, contabilidade, financeiro e jurídico devem participar da revisão, sobretudo em contratos longos ou de valor elevado.

Cláusulas tributárias merecem atenção

Outro aspecto relevante são as cláusulas que definem quem arca com alterações tributárias durante a vigência do contrato.

Alguns instrumentos preveem revisão de preços diante da criação ou extinção de tributos; outros trazem cláusulas específicas sobre mudança de carga; e há aqueles negociados com preço fechado para todo o período.

A chegada da CBS não garante, por si só, reajuste a todos esses contratos.

A possibilidade dependerá da redação contratual, da natureza da operação, da legislação aplicável e do impacto efetivamente gerado pela mudança tributária.

Revisar o contrato, portanto, não significa necessariamente alterá-lo.

A meta inicial é apontar quais instrumentos oferecem risco e quais podem seguir sendo executados sem ajustes.

Contratos públicos têm regra específica de reequilíbrio

Nos contratos com a administração pública, a própria Lei Complementar nº 214/2025 previu tratamento específico.

O artigo 374 estabelece que contratos vigentes na entrada em vigor da lei, firmados pela administração pública direta ou indireta — inclusive concessões —, sejam ajustados para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro sempre que houver alteração comprovada da carga tributária efetiva decorrente da instituição do IBS e da CBS.

O cálculo desse impacto não olha apenas para os tributos que incidem sobre a receita.

A lei determina considerar ainda fatores como os efeitos da não cumulatividade sobre compras e custos e a possibilidade de repassar a terceiros o encargo financeiro dos novos tributos.

Essa regra dos contratos públicos reforça um princípio válido para todas as empresas: não basta olhar a alíquota nominal para medir o efeito da Reforma sobre um contrato.

Contratos de longo prazo exigem atenção especial

Quanto mais longo o prazo de execução, maior tende a ser a exposição às diferentes etapas da transição.

Um contrato iniciado em 2026 e encerrado em 2027 já atravessa a troca de PIS/Cofins pela CBS.

Já os que seguirem vigentes a partir de 2029 enfrentarão também o início da transição gradual de ICMS e ISS para o IBS.

Pelo calendário oficial, a participação do IBS aumenta de forma progressiva entre 2029 e 2032, à medida que ICMS e ISS diminuem, até o novo modelo vigorar por completo em 2033.

Assim, contratos plurianuais podem cruzar várias configurações tributárias antes de terminar.

Preço fechado hoje pode render resultado diferente em 2027

A formação de preços é uma das principais razões para antecipar a revisão.

Normalmente, as empresas precificam contratos considerando custos, despesas, tributos e a margem esperada.

Se uma dessas variáveis muda, o resultado econômico projetado também pode mudar.

Com IBS e CBS, entram na análise elementos como a nova sistemática de créditos, o tratamento tributário da operação, o regime do fornecedor e condições específicas de determinados bens e serviços.

O problema pode surgir dos dois lados.

A empresa pode perceber que um contrato ficou menos rentável com a nova estrutura; em outros casos, a Reforma pode reduzir o custo tributário efetivo, e o cliente pode questionar a manutenção do preço combinado.

Cadastro de fornecedores também entra na revisão

A análise não deve se restringir ao contrato de venda.

A cadeia de fornecedores influencia diretamente a formação dos créditos no novo modelo.

Por isso, quem tem contratos relevantes para 2027 precisa mapear também quem fornece os insumos daquela operação e qual será o tratamento tributário dessas compras.

Essa avaliação é ainda mais importante em negócios B2B, em que a geração e o aproveitamento de créditos podem afetar a competitividade.

A revisão contratual, então, precisa dialogar com o trabalho de revisão cadastral e tributária que muitas empresas já realizam para adaptar ERPs e documentos fiscais ao IBS e à CBS.

2026 já é ano de adaptação operacional

Embora boa parte da mudança econômica ocorra em 2027, a implementação operacional começou antes.

Desde 2026, os contribuintes já precisam adaptar os documentos fiscais eletrônicos para destacar IBS e CBS conforme as regras e leiautes de cada documento. A Receita trata 2026 como ano de teste e adaptação do novo sistema.

A revisão dos contratos integra essa mesma preparação.

Adiar a análise para janeiro de 2027 pode fazer a empresa descobrir só na execução que um preço, cláusula ou fluxo financeiro foi estruturado sobre uma realidade tributária que deixou de existir.

O que revisar ainda em 2026?

O primeiro passo é identificar os contratos cuja execução ou efeitos financeiros avancem para 2027 e anos seguintes.

Feito o mapeamento, é preciso checar como o preço foi formado, quais tributos foram considerados, como o instrumento trata mudanças legislativas e tributárias e qual será o impacto da nova sistemática de créditos sobre custos e margens.

Contratos de valor expressivo, margem apertada, execução prolongada ou forte dependência de insumos devem ter prioridade.

Também convém evitar reajustes automáticos sem simulação.

A Reforma não provoca necessariamente aumento de carga em todos os contratos, nem autoriza, sozinha, qualquer reajuste — o efeito depende das características de cada operação.

Para o contador, essa análise abre mais uma frente de atuação na transição: transformar os efeitos tributários projetados em informações que ajudem as áreas financeira, comercial e jurídica a decidir se cada contrato deve ser renegociado, aditado ou mantido.

Com 2027 cada vez mais perto, a revisão contratual deixa de ser tarefa futura e passa a fazer parte do planejamento que as empresas precisam concluir ainda em 2026.


Fonte: Com informações de Contábeis